Organizadores do Rep Festival podem ser multados em mais de R$12 milhões

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Nesta segunda-feira (13/02), o Procon Estadual instaurou ato sancionatório contra os organizadores do Rep Festival, festival de música que aconteceria inicialmente na região da Barra da Tijuca e foi transferido, 10 dias antes de seu início, para Guaratiba, na Zona Oeste do Rio. O fornecedor terá 15 dias para apresentar defesa e poderá ser multado em mais de R$12 milhões, após análise do faturamento da empresa já solicitado pelo Procon-RJ.

As denúncias e reclamações recebidas pelo Procon-RJ, comprovadas através de fotos e vídeos feitos pelos consumidores, relatam que o local do evento encontrava-se insalubre, coberto de lama, dificultando a locomoção e acessibilidade, havendo, inclusive, o registro do aparecimento de cobras no espaço destinado ao público. As grandes filas para embarque nos ônibus que conduziriam ao evento, bem como atraso de mais de três horas para o início dos shows, também foram objeto de reclamações.

O segundo dia de evento foi cancelado, após as reclamações do primeiro dia. A produção do festival alegou que a forte chuva que caiu na cidade na noite deste sábado (11/02) “causou danos a estrutura do local”

“Já havíamos realizado, antes do evento, notificação para esclarecimentos quanto à alteração do local de realização, que ainda não foi respondida. E agora, com os últimos acontecimentos, se tornou imprescindível a instauração de ato sancionatório, tendo em vista que, apesar das fortes chuvas que aconteceram no Estado e que estavam previstas, um evento, que se anuncia como o maior festival de Rap do Brasil, com expectativa para abrigar mais de 60 mil pessoas, deveria estar estruturado, assegurando ao consumidor a proteção à vida, saúde e segurança, garantindo aquilo que foi ofertado, o que não aconteceu“, aponta Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

Entre os motivos que levaram a abertura do processo sancionatório contra os organizadores do evento estão o desrespeito a direitos básicos, a prestação de serviço que acarretou riscos à saúde e segurança dos consumidores, protegidos pela constituição e pelo código de defesa do consumidor, além do não cumprimento da oferta.

Com informações do Diário do Rio.

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