CASO LARISSA MANOELA: ENTENDA O QUE DIZ A LEI SOBRE TRABALHO INFANTIL ENVOLVENDO ARTISTAS MIRINS

Brasil Entretenimento

Em entrevista ao Fantástico, a atriz Larissa Manoela contou detalhes sobre o rompimento com os pais, Silvana e Gilberto Elias Santos, e levantou uma discussão sobre o direito ao patrimônio proveniente do trabalho de artistas mirins.

Larissa Manoela começou a trabalhar como atriz e modelo aos 4 anos de idade. Aos 22, abriu mão de da fortuna que ganhou em 18 anos de carreira após desentendimentos com os pais, que cuidavam de seu patrimônio.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho infantil é proibido até os 16 anos. A autorização para as crianças atuarem em projetos como comerciais, filmes e novelas é decidida caso a caso na Justiça.

É o que destaca Sandra Regina Cavalcante, professora de Direito do Trabalho e Direito dos Vulneráveis. Em entrevista ao g1, a autora do livro “Trabalho Infantil Artístico: do deslumbramento à ilegalidade” explica que falta à legislação brasileira regras mais claras sobre o trabalho de artistas mirins.

“O juiz pode, de forma subjetiva, definir que uma parte do que aufere de rendimento àquela criança ou adolescente fique em uma conta poupança. Mas fica a critério subjetivo do juiz. A lei exige que esses responsáveis administrem o patrimônio e tomem todos os cuidados para que [o trabalho] seja positivo para a saúde e segurança daquele artista mirim. Não se cobra que se abra uma empresa e coloque 50% no nome dela. Nada disso é exigido por lei.”

O artigo 1.693 do Código Civil determina que a administração dos bens dos filhos menores de 18 anos, é de responsabilidade dos pais da criança.

“Embora a administração seja dos genitores, os bens devem ser revertidos em proveito da filha, para custear suas despesas e propiciar-lhe uma vida apropriada”, acrescenta Ana Cláudia Scalquette, advogada de Direito da Família e doutora em Direito Civil pela USP.

“Ainda que não se tenha uma norma quanto ao percentual que pode ser utilizado para o custeio das despesas da própria família ou para uma retribuição pelo trabalho desempenhado pelos pais para a administração da carreira ou dos bens da filha, o fato incontestável é que, quando o filho é menor de 18 anos, é uma pessoa vulnerável.”

A primeira empresa que foi aberta para gerir a carreira de Larissa Manoela foi criada em outubro de 2014 quando ela tinha 13 anos. Dalari é a empresa que concentra a maior parte do patrimônio adquirido ao longo da vida profissional da atriz.

Larissa disse que descobriu que a porcentagem que ela tinha era de 2% enquanto os pais tinham 98%.

Trabalho dos pais
Além da falta de detalhes sobre a administração do patrimônio proveniente do trabalho do artista mirim, há também um vácuo legislativo no que diz respeito à remuneração dos pais, alerta Sandra Regina Cavalcante.

“Por trás de uma atividade artística existe um adulto que, geralmente, se dedicou integralmente à carreira de seu filho. Existe um trabalho dos pais que ninguém fala sobre. Como é a remuneração desse adulto que abriu mão de trabalhar para acompanhar o filho nos bastidores?”
Depois que a entrevista de Larissa Manoela ao Fantástico foi ao ar neste domingo (13), pelo menos quatro projetos de lei foram protocolados para ampliar a proteção de bens de artistas infantis.

As advogadas Sandra Regina Cavalcante e Ana Scalquette destacaram ainda que a legislação atual não contempla as novas dinâmicas criadas pela projeção infantil nas redes sociais, o que faz com que muitas crianças trabalhem como influenciadores mirins sem autorização.

“A dificuldade é ainda maior porque o ‘trabalho’ nas redes sociais não tem limites precisos”, critica Scalquette. “As postagens, muitas vezes “camufladas” pelas brincadeiras, podem ser muito exaustivas, já que a imagem deve ser mantida no ar para que contratos sejam fechados com patrocinadores.”

Fonte: G1

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