Trote estudantil: veja 10 situações que configuram crime, como forçar a beber e a pedir dinheiro

Brasil Destaque

Atividades propostas por universitários veteranos para receber os calouros no início da faculdade, que, à primeira vista, parecem inofensivas, podem, na verdade, configurar crime.

Apesar de muitos verem o trote estudantil como um rito de passagem inofensivo, especialistas consideram a prática violenta, manipuladora e até criminosa em certas situações.

Abaixo, veja o que pode ser enquadrado como crime no trote estudantil:

  1. Forçar ou incentivar o consumo de bebidas alcoólicas.
  2. Forçar ou estimular beijos e atos sexuais entre os participantes.
  3. Agredir verbal ou fisicamente.
  4. Dar apelidos pejorativos.
  5. Obrigar ou proibir uso de determinadas vestimentas e acessórios.
  6. Obrigar ou estimular o calouro a pedir dinheiro no trânsito, em bares ou nas ruas.
  7. Forçar determinados comportamentos possivelmente degradantes, como agir como animais.
  8. Raspar ou cortar cabelos à força, ou impor que sejam cortados.
  9. Proibir os calouros de acessar determinadas áreas da instituição.
  10. Obrigar ou incentivar o consumo de alimentos que não façam parte da dieta da pessoa (como carne para vegetarianos).

Os crimes mais comuns associados a esses trotes são injúriaameaçaconstrangimentolesão corporalracismo e até homicídio (veja detalhes abaixo). Vai depender de como as vítimas são coagidas a passar por essas situações.

  • Injúria: é ofender a dignidade ou a honra de alguém. A pena chega a seis meses de detenção e, se tiver violência, a um ano. Na injúria racial, quando a ofensa é por raça, cor, etnia, religião ou origem, a punição é prisão de dois a cinco anos.
  • Ameaça: Ameaçar alguém verbalmente ou por gestos pode levar à prisão de um a seis meses.
  • Constrangimento ilegal: é constranger alguém mediante violência ou ameaça. A pena vai de três meses a um ano de detenção.
  • Lesão corporal: é ferir alguém. A pena vária conforme as consequências da violência e vai de três meses a um ano de detenção para os casos leves e chega a 8 anos nos mais graves.
  • Racismo: é discriminar por raça, cor, etnia, religião ou procedência contra a coletividade. A pena é de dois a cinco anos de reclusão.
  • Homicídio: A pena por matar vai de seis a 20 anos de prisão. Sobe em caso de homicídio qualificado, como motivo fútil, ou feminicídio.

O advogado Fábio Romeu Canton Filho, professor permanente no programa de mestrado da FMU, diz que estas situações podem justificar ação em esfera civil ou penal.

A decisão sobre em qual esfera vai julgar a ação vai depender de como o ato se desenvolve. Depende qual é a conduta e a condição imposta. Se a vítima é ameaçada, se ela é constrangida, se é agredida. O que não há dúvidas é de que seja crime.
— Fábio Romeu Canton Filho, professor de mestrado da FMU
O que diz a lei sobre o trote
Atualmente, não há uma lei nacional específica sobre trotes em ambientes acadêmicos, mas alguns estados possuem legislações próprias.

Em São Paulo, por exemplo, eles são proibidos em escolas da rede pública em qualquer nível de ensino desde 2015.

Apesar da falta de um texto legal com vigência para o país todo, Canton Filho defende que o evento deveria ser tratado como crime.

O trote é uma imposição. Então, já parte do princípio que o participante não tem liberdade de escolha. E, comumente, está relacionado a coerção, ameaças e outros crimes tipificados.
Especialistas defendem o fim do trote
Para os professores Sinésio Ferraz Bueno e Antônio Zuin, que estudam o tema, o trote é violento e manipulador desde sua origem, a começar pelo nome.

“Há duas interpretações possíveis para o nome. Pode ser tanto uma referência à domesticação de um cavalo, para ensiná-lo a trotar, por exemplo, quanto uma interpretação mais literal, que remete à intenção de passar um trote, de enganar, ludibriar os participantes”, avalia Ferraz Bueno, professor de filosofia da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
Professor-titular do Departamento de Educação da UFSCar e autor do livro “O trote na universidade: passagens de um rito de iniciação”, Zuin concorda e completa:

“Os veteranos se consideram superiores aos novatos que devem se submeter às práticas de violência física e psicológica como condição de serem aceitos na comunidade universitária e, assim, adquirir o direito de praticá-las, quando se tornarem veteranos, nos novatos do próximo ano.”
— Antônio Zuin, professor da UFSCar

Para eles, o trote deveria ser deixado no passado. A saída mais eficaz, defendem, é a proibição destas atividades por parte das universidades e a adoção de medidas de punição a quem descumprir a determinação.

“Elas podem substituir a prática do trote pelas semanas de recepção dos calouros, com atividades que sejam acolhedoras e opcionais”, sugere Ferraz Bueno.

Com informações do G1

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